Norma
02/12/1996

Carta Circular Nº 2.703

Prorroga prazo para registro de instrumentos financeiros emitidos antes de 29.10.96 e esclarece obrigatoriedade de registro das operações FINAMEX.

A Carta Circular Nº 2.703, de 02/12/1996, prorroga o prazo previsto no item III da Carta Circular Nº 2.695, de 28/10/1996. O novo prazo para registro dos instrumentos emitidos anteriormente a 29/10/1996, cujos vencimentos ocorram a partir de 31/12/1996, é 20/12/1996.

Adicionalmente, as operações de FINAMEX devem ser obrigatoriamente registradas pelo banco operador, seguindo os mesmos procedimentos das demais operações.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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