O Banco Central do Brasil definiu os procedimentos a serem observados nos dias 24 e 31 de dezembro de 1996, relativos às operações de câmbio e respectivos registros no SISBACEN.
Em 24/12/1996, as operações de câmbio contratadas com clientes e as operações com instituições financeiras no exterior no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes devem ser registradas no SISBACEN até as 14:00 horas.
Em 31/12/1996, é vedada a contratação de operações de câmbio com clientes e operações com instituições financeiras do exterior no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Adicionalmente, nos dias 24 e 31/12/1996:
As operações entre bancos no País, contratadas na forma das Cartas-Circulares nº 2.114/90 e nº 2.246/92 (interbancário eletrônico), devem ser registradas no SISBACEN até as 13:00 horas e confirmadas até as 14:00 horas.
É permitido o registro no SISBACEN de eventos que não alterem quantitativamente a posição de câmbio.
O SISBACEN estará indisponível para as transações relativas às operações de câmbio a partir das 14:00 horas.
Os horários indicados referem-se ao horário de Brasília.