O comunicado esclarece procedimentos relativos ao recolhimento compulsório previsto na Circular n. 2.511, de 02/12/1994, em função da edição da Circular n. 2.760, de 11/06/1997.
Os principais pontos são:
No dia 13/06/1997, será feito o ajuste normal do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório conforme a Circular n. 2.511/94.
No dia 17/06/1997, os seguintes procedimentos serão adotados:
O valor do recolhimento processado no dia 13/06/1997, baseado nas operações da Circular n. 2.760/97, será liberado mediante solicitação formal via correio eletrônico à Delegacia Regional correspondente.
Os ajustes, conforme a Circular n. 2.760/97, serão efetuados por débito automático na conta Reservas Bancárias.
A transação PRES527 estará disponível a partir do dia 13/06/1997.