O comunicado nº 005735, datado de 06/08/1997, informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a solicitação de uma autoridade judiciária referente ao processo de improbidade administrativa nº 672/97, movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Celso Roberto Pitta do Nascimento e outros.
De acordo com o ofício nº 1138/97, emitido pela 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a co-ré Valor Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC/MF nº 62.065.578/0001-83) foi excluída da indisponibilidade de bens decretada anteriormente, devido à prestação de caução idônea.
As instituições financeiras e bolsas de valores devem adotar as providências necessárias para tornar insubsistente a comunicação de indisponibilidade de bens com relação à referida corretora.