Comunicado
08/01/1998

COMUNICADO N. 005986

Esclarece sobre a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

O Banco Central do Brasil esclarece sobre a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme o art. 20 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de 18/12/1997. Até que uma nova opção de prestação dessas informações seja disponibilizada, as instituições financeiras devem informar, através da transação PPED500 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), os seguintes dados adicionais:

  • Valor a ser recolhido ao Banco Central, conforme o art. 3º da Resolução nº 2.458/97.

  • Valor a ser mantido em depósito no Banco Central devido à deficiência na aplicação dos recursos de depósitos de poupança, conforme o inciso I do art. 1º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458/97.

  • Valor médio de avaliação dos imóveis habitacionais, conforme o parágrafo 3º do art. 1º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458/97.

  • Valor das cartas de crédito concedidas e não formalizadas.

Será oportunamente requerido o detalhamento das informações prestadas a partir da posição de 31/12/1997, relativas às aplicações efetuadas nos termos do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458/97. Caso seja constatada insuficiência no recolhimento dos recursos não aplicados, a instituição estará sujeita às penalidades previstas no parágrafo 2º do art. 19 do mencionado Regulamento.

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