A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o período de 01/06/1998 a 31/08/1998 foi definida em 10,63% ao ano, conforme estabelecido pela Resolução nº 2.121 de 30/11/1994, e suas modificações pelas Resoluções nº 2.145 de 24/02/1995 e nº 2.335 de 13/11/1996.
Essa taxa é relevante para contratos de financiamento de longo prazo, especialmente aqueles vinculados ao BNDES. A definição da TJLP é um indicador importante para o planejamento financeiro das empresas que utilizam esses financiamentos.