COMUNICADO N. 006355
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para compra de Notas
do Banco Central do Brasil - Serie
Especial (NBCE).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 04.09.98, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletro-
nica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n. 5.377, de
18.11.96, para compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Es-
pecial - NBCE, de sua carteira, de que trata a Resolucao n. 2.043, de
13.01.94, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da Resolucao n.
2.089, de 30.06.94, a precos competitivos, conforme as caracteristi-
cas abaixo:
CODIGO EMISSAO VENCIMENTO QUANTIDADE
131606 12.11.97 12.03.99 1.000.000
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a co-
tacao com quatro casas decimais.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.
6. O numero de propostas por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 08.09.98, impreterivelmente, implicando a
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
item.
8. O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada a seguinte sistematica de
calculo:
cot
preco unitario (PU) = --- x valor par
100
onde: cot = cotacao com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ---- x valor nominal na emissao
tcto
sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior ao de liquidacao; e
tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior a data da emissao.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1998
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Sergio Carvalho de Carlos
Chefe, em exercicio