COMUNICADO N. 006434
--------------------
Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para compra de Notas
do Banco Central do Brasil - Serie
Especial (NBCE).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 29.10.98, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.96, para compra de Notas do Banco Central do Bra-
sil - Serie Especial - NBCE, de que trata a Resolucao n. 2.043, de
13.01.94, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da Resolucao
n. 2.089, de 30.06.94, a precos competitivos, conforme as caracteris-
ticas abaixo:
CODIGO EMISSAO VENCIMENTO QUANTIDADE VALOR NOMINAL
131006 30.10.98 30.08.99 500.000 R! 1.000,00
132406 30.10.98 30.10.00 500.000 R! 1.000,00
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a co-
tacao com quatro casas decimais.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.
6. O numero de propostas por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamen-
te, aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela
instituicao e recebidas pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 30.10.98, impreterivelmente, implicandoa
perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1998
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe