Comunicado
06/11/1998

COMUNICADO N. 006453

Altera regras para inscrição de operações de crédito com pagamento suspenso no Sistema CADIP.

O Comunicado nº 006453, de 06/11/1998, altera o Comunicado nº 3853, de 26/04/1994, e estabelece que, a partir de 09/11/1998, a inscrição de operações de crédito na condição de "pagamento suspenso" no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP) só poderá ser feita pelo Departamento da Dívida Pública (DEDIP). Essa inscrição deverá ser solicitada pelo credor, mediante justificativa e por prazo determinado.