COMUNICADO N. 006528
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para compra de Notas
do Banco Central do Brasil - Serie
A (NBCA).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
QUE ACOLHERA, DE 11:30 AS 12:30 HORAS DO DIA 30.12.98, PROPOSTAS DAS
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.96, para compra de Notas do Banco Central do Bra-
sil - Serie A (NBCA), de que trata a Resolucao n. 2.571, de
17.12.98, a precos competitivos, conforme as caracteristicas abaixo:
INICIO DO VALOR
CODIGO EMISSAO 2.PERIODO VENCIMENTO QUANTIDADE NOMINAL
160306 01.01.1999 01.04.1999 01.10.1999 300.000 R! 1.000,00
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCA de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a co-
tacao com quatro casas decimais.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.
6. O numero de propostas por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamen-
te, aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela
instituicao e recebidas pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 04.01.99, impreterivelmente, implicando a
perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1998
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe