COMUNICADO N. 006680
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para compra de Notas
do Banco Central do Brasil - Serie
Especial (NBCE).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna pu-
blico que acolhera, de 12:00 as 13:00 horas do dia 06.04.1999, pro-
postas das instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta
Publica Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n. 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central
do Brasil - Serie Especial (NBCE), de sua carteira, de que tratam a
Resolucao n. 2.043, de 13.01.1994, com as alteracoes previstas nos
artigos 3 e 5 da Resolucao n. 2.089, de 30.06.1994, e a Circular n.
2.878, de 18.03.1999, a precos competitivos, conforme as caracteris-
ticas abaixo:
DATA DA DATA DO
CODIGO EMISSAO VENCIMENTO QUANTIDADE
132406 04.09.1997 04.09.1999 300.000
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a co-
tacao com quatro casas decimais.
5. O numero de propostas por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.
6. O Banco Central vendera os titulos a preco unico para
todas as propostas aceitas. As instituicoes financeiras farao lances
de precos maximos por quantidade. O Banco Central acatara aqueles de
precos iguais ou maiores ao minimo por ele aceito, que sera aplicado
a todas as propostas vencedoras.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 07.04.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.
8. O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada a seguinte sistematica de
calculo:
cot
preco unitario (PU) = --- x valor par
100
onde: cot = cotacao com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ---- x valor nominal na emissao
tcto
sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior ao de liquidacao; e
tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior a data da emissao.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 1999
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe