Revogada Norma
07/01/2000
#16590

Circular Nº 2.958

Estabelece normas para aplicação de recursos e administração de fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de investimento.

Perguntas e respostas

Quais são os limites de emissão e coobrigação para uma mesma pessoa jurídica ou instituição financeira?
O total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, seu controlador, sociedades controladas e coligadas, bem como de um mesmo estado, município, fundo de investimento ou pessoa física, não pode exceder 10% do patrimônio líquido do fundo. Para uma mesma instituição financeira, o limite é de 20%.
Quais informações devem ser disponibilizadas aos condôminos de fundos de investimento financeiro não identificados como referenciados em indicador de desempenho?
Devem ser disponibilizadas informações sobre os objetivos do fundo, política de investimento, taxas de administração e desempenho, demais taxas e despesas, condições de emissão e resgate de quotas, critérios de divulgação de informações, ausência de garantia da instituição administradora ou do Fundo Garantidor de Créditos, possibilidade de aporte adicional de recursos, e contratação de serviços de terceiros para administração da carteira.
O que estabelece a Circular nº 2.958?
A Circular nº 2.958 dispõe sobre a aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de investimento, além de estabelecer normas a serem observadas pelas instituições administradoras desses fundos.
Como deve ser feita a convocação da assembleia geral dos fundos?
A convocação da assembleia geral deve ser feita mediante anúncio publicado em periódico ou por meio de carta com aviso de recebimento ou telegrama com comunicação de entrega, com antecedência mínima de oito dias. Em caso de segunda convocação, a antecedência mínima é de cinco dias.
Quais são as regras para o resgate de quotas?
O resgate de quotas deve ser efetivado até o quinto dia útil subsequente à solicitação, sem cobrança de qualquer taxa ou despesa não prevista. No resgate, deve ser utilizado o valor da quota em vigor no próprio dia ou no primeiro dia útil antecedente ao do pagamento.
Qual é o limite para aplicações em ações e quotas de fundos de investimento?
As aplicações em ações e em quotas de fundos de investimento nas modalidades regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários não podem exceder 49% do patrimônio líquido do fundo.
Quais são as condições para que um fundo de investimento financeiro seja identificado como referenciado em indicador de desempenho?
O fundo deve ter no mínimo 80% de seu patrimônio líquido representado por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, ou títulos de renda fixa de baixo risco de crédito. Além disso, 95% da carteira deve acompanhar a variação do indicador de desempenho escolhido, e a atuação nos mercados de derivativos deve ser limitada à proteção de posições detidas à vista.
Quais são as exigências para os ativos financeiros integrantes da carteira do fundo?
Os ativos financeiros devem estar devidamente registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) ou em sistema de registro e de liquidação financeira administrado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP). Quando emitidos fisicamente, devem ser custodiados em banco múltiplo com carteira comercial ou de investimento, banco comercial, banco de investimento, bolsa de valores ou entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais são as penalidades para atraso ou incorreção na prestação de informações dos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento?
Ocorrendo atraso ou incorreção na prestação das informações, aplica-se à instituição administradora a multa prevista no art. 31, inciso II.
Quais são os encargos do fundo de investimento?
Os encargos do fundo incluem taxas, impostos, despesas com impressão e expedição de relatórios, correspondências, honorários de auditoria, emolumentos, honorários de advogados, despesas com constituição ou liquidação do fundo, e taxas de custódia de valores.
Quais são as condições para operações do fundo em mercados de derivativos?
As operações do fundo em mercados de derivativos podem ser realizadas tanto em bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e de futuros, quanto no mercado de balcão, desde que devidamente registradas na CETIP.
Quais são as condições para a realização de aplicações do fundo em ações e ouro?
As aplicações do fundo em ações e ouro são permitidas apenas quando se tratarem de ações de emissão de companhias abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários e de ouro adquirido em bolsas de mercadorias e de futuros.
Quais são as condições para alteração das condições de um fundo referenciado em indicador de desempenho?
A alteração depende de aprovação da assembleia geral de condôminos, deve ser divulgada aos condôminos no prazo máximo de três dias úteis da aprovação, e só pode ser implementada após quinze dias da aprovação, exceto se todos os condôminos estiverem presentes na assembleia.
Quais despesas não podem ser debitadas ao fundo?
Despesas decorrentes de serviços de consultoria para análise e seleção de ativos, delegação de poderes para administração da carteira, e quaisquer outras não previstas como encargos do fundo devem ser arcadas pela instituição administradora.
Quais ativos financeiros são permitidos para as aplicações dos fundos?
As aplicações dos fundos devem estar representadas por ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado financeiro, exceto Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE) e quotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).