A Resolução CNSP nº 3, de 14 de janeiro de 2000, estabelece diretrizes para o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), incluindo sua fiscalização e controle pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
As sociedades seguradoras que operam com seguro rural devem contribuir com 50% do resultado positivo obtido em cada exercício nas modalidades Agrícola, Penhor Rural e Pecuário. Para despesas administrativas, considera-se 10% dos prêmios emitidos, com possibilidade de parcela adicional se comprovada e aceita pela SUSEP.
Em caso de saldo devedor, as seguradoras podem recuperar valores do FESR. Para cobertura de catástrofes, a recuperação é imediata quando os prejuízos ultrapassam os limites definidos no anexo da resolução.
Se houver insuficiência de recursos no FESR, a SUSEP comunicará o CNSP, que poderá solicitar crédito especial, e às seguradoras, que terão controle direto do pagamento das indenizações.
A SUSEP está autorizada a abrir e manter conta corrente para controle e fiscalização do FESR. Os recursos atualmente administrados pelo IRB-BRASIL Re serão transferidos para essa conta, com balanço patrimonial extraordinário e parecer das auditorias internas.
Um percentual de 0,5% dos prêmios emitidos será recolhido à SUSEP para despesas de controle dos recursos. O saldo do FESR será aplicado em títulos do Tesouro Nacional.
A SUSEP disciplinará os critérios para registro, contabilização e acompanhamento do FESR e encaminhará relatórios semestrais auditados à Secretaria do Tesouro Nacional.
A SUSEP aprovará as condições de cobertura e tarifas dos seguros rurais, considerando sinistralidade, despesas administrativas e uma margem de segurança de 10% do prêmio. As seguradoras devem prestar informações estatísticas sobre as operações de Seguro Rural.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando itens da Resolução CNSP nº 5/70.
Anexo I - Limites de Responsabilidade (R$):
Agrícola: 470.000,00
Florestas: 470.000,00
Seguro Penhor Rural - Banco do Brasil S.A.: 4.560.000,00