COMUNICADO N. 007549
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Divulga condicoes para acolhimento de
propostas para compra de Notas do Ban-
co Central do Brasil - Serie Especial
(NBCE).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna pu-
blico que acolhera, das 12:00 as 13:00 horas do dia 19.05.2000, pro-
postas das instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta
Publica Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n. 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central
do Brasil - Serie Especial (NBCE), de sua carteira, de que tratam a
Resolucao n. 2.673, de 21.12.1999, e a Circular n. 2.960, de
19.01.2000, a precos competitivos, conforme as caracteristicas
abaixo:
DATA DA DATA DO TAXA DE
CODIGO EMISSAO VENCIMENTO JUROS QUANTIDADE
180729 17.05.2000 16.05.2002 12% ao ano 3.300.000
2. As pessoas fisicas e as demais pessoas juridicas pode-
rao participar da oferta de que trata este Comunicado por intermedio
das instituicoes referidas no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te por meio do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a co-
tacao com quatro casas decimais.
5. O numero de propostas por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.
6. O Banco Central vendera os titulos a preco unico para
todas as propostas aceitas. As instituicoes financeiras farao lances
de cotacoes maximas por quantidade. O Banco Central acatara aquelas
de cotacoes iguais ou maiores a minima por ele aceita, que sera apli-
cada a todas as propostas vencedoras.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia no dia 22.05.2000, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.
8. O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada a seguinte sistematica de
calculo:
cot
preco unitario (PU) = --- X valor par
100
onde:
cot = cotacao com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ---- X valor nominal na emissao
tcto
sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior ao da liquidacao; e
tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior a data da emissao.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe