A Resolução CNSP nº 46, de 2001, estabelece diretrizes para o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), incluindo sua administração e controle pela SUSEP.
O Seguro Rural cobre riscos específicos das atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, e abrange as seguintes modalidades: seguro agrícola, pecuário, aquícola, de florestas, de penhor rural (instituições financeiras públicas e privadas) e de benfeitorias e produtos agropecuários.
As seguradoras devem submeter à SUSEP as condições contratuais e a nota técnica atuarial dos planos de Seguro Rural antes de sua comercialização. Além disso, são obrigadas a fornecer informações estatísticas sobre essas operações.
O FESR garante a estabilidade das operações de Seguro Rural e cobre riscos de catástrofe. As seguradoras devem contribuir para o FESR com percentuais dos resultados positivos das modalidades seguradas: 30% para seguros agrícola, pecuário, aquícola e de florestas, e 50% para seguro de penhor rural.
Em caso de insuficiência de recursos no FESR, o gestor comunicará o CNSP, que poderá solicitar crédito especial para cobrir o déficit. O saldo do FESR será aplicado em títulos públicos.
A SUSEP está autorizada a emitir normas complementares para a execução desta resolução, que entra em vigor em 1º de julho de 2001, revogando diversas resoluções anteriores.