O Diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais do Banco Central do Brasil prorrogou por 120 dias o prazo para a conclusão do inquérito na empresa RSM Administradora de Consórcios S/C Ltda., que está em liquidação extrajudicial. A decisão foi tomada com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
A empresa, com CNPJ 61.061.032/0001-91, está sediada em São Caetano do Sul (SP). A prorrogação foi oficializada em 9 de julho de 2001 por Carlos Eduardo de Freitas, Diretor do Banco Central.