COMUNICADO N. 008809
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Superin-
tendencia de Seguros Privados - SUSEP, re-
ferente a levantamento de indisponibilida-
de de bens de ex-administrador da Compa-
nhia Internacional de Seguros.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, e em aditamento ao Comunicado 2369, de 18.04.91, transmitimos
teor da Comunicacao Externa 024/01, de 18.01.2001, dos liquidantes da
Companhia Internacional de Seguros, ratificada pelo Oficio SU-
SEP/DEFIS/GAB 2092/01, de 23.08.2001, da Superintendencia de Seguros
Privados - SUSEP:
"COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
Rua Ibituruna, 81, Maracana - CEP 20.271-021 - Rio de Janeiro/RJ -
Tel.: 21-569-9333 Fax.: 569-1360
Comunicacao Externa 024/01
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2001.
Ao
Banco Central do Brasil
Departamento de Regimes Especiais - DERES
Brasilia - DF
Nos termos da Portaria 900, de 15 de setembro de 2000, do Exmo. Sr.
Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP, pu-
blicada no Diario Oficial da Uniao de 20 de setembro de 2000, as fls.
182, foi decretada a cessacao da liquidacao extrajudicial da Compa-
nhia Internacional de Seguros - Em liquidacao extrajudicial.
Em cumprimento a supracitada Portaria, os acionistas em assembleia
elegeram para liquidantes os signatarios desta, conforme ata publica-
da no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 26 de setembro de
2000, e arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob
numero 1104668, em 25 de setembro de 2000.
Dessa forma e a vista do disposto no artigo 2. da Lei 5627, de 1. de
dezembro de 1970, comunicamos a V.Sa., para o obsequio da adocao das
providencias no ambito de sua competencia, que o cidadao JAQUES ELUF,
brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade
1.337.655 - SSP/SP e do CPF 045.428.608-25, residente na cidade de
Sao Paulo, na rua Caburi, 20 - Cidade Jardim, tenha todos os seus
bens tornados disponiveis, podendo de qualquer forma, direta ou indi-
reta, aliena-los ou onera-los.
Ao ensejo apresentamos a V.Sa. nossos votos de elevada estima e dis-
tinta consideracao.
Atenciosamente.
OSWALDO MEYER FLEURY MOACYR MENHA JUNIOR
LIQUIDANTE LIQUIDANTE
"Ministerio da Fazenda
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Oficio SUSEP/DEFIS/GAB 2092/01
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2001.
Prezado Senhor.
Informo que esta Superintendencia de Seguros Privados
- SUSEP ratifica os termos da Comunicacao Externa 024/01, de 18 de
janeiro de 2001, encaminhada a esse Banco Central do Brasil pelos li-
quidantes da COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS - Em liquidacao ordi-
naria, Srs. Oswaldo Meyer Fleury e Moacyr Menha Junior, tendo em vis-
ta a transformacao do regime de liquidacao extrajudicial para liqui-
dacao ordinaria, atraves da Portaria SUSEP 900, de 15 de setembro de
2000, publicada no Diario Oficial da Uniao, de 20 de setembro de
2000.
Atenciosamente,
ELIEZER FERNANDES TUNALA
Chefe Substituto do Departamento de Fiscalizacao
A Sua Senhoria, o Senhor
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES
SBS Qd. 3 - Bl. B - Ed. Sede do Banco Central do Brasil
CEP 70074-900 - Brasilia-DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP
Departamento de Fiscalizacao
Rua Buenos Aires, 256 - Centro
telefones: 0XX21 2297-4415 ou 2232-6057
20061-080 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 03 de setembro de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Marcio dos Santos Gomes
Chefe - em exercicio