Norma
17/04/2002

Resolução Nº 2.950

Altera e consolida normas sobre operações e compromissos com títulos de renda fixa.

A Resolução Nº 2.950, de 17 de abril de 2002, altera e consolida as normas que disciplinam as operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa. As principais mudanças e diretrizes são:

  • Subordinação das operações compromissadas às normas do regulamento anexo, incluindo operações com compromisso de recompra e revenda com vencimento em data futura, operações de venda e compra de títulos com compromisso de recompra e revenda no mesmo dia, e compromissos de compra e venda a termo.

  • Registro obrigatório das operações compromissadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) ou em sistema autorizado pelo Banco Central do Brasil.

  • Limitação das operações compromissadas a títulos específicos, como títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, títulos estaduais e municipais, certificados de depósito bancário, cédulas de crédito bancário, letras de câmbio, letras hipotecárias, entre outros.

  • Estabelecimento de limites operacionais para as instituições habilitadas, baseados no Patrimônio de Referência (PR), com diferentes multiplicadores para tipos específicos de títulos.

  • Requisitos de habilitação para instituições financeiras realizarem operações compromissadas, incluindo comunicação prévia ao Banco Central do Brasil e nomeação de um administrador responsável.

  • Possibilidade de intermediação de operações compromissadas por instituições financeiras, desde que atendam a condições específicas de registro e liquidação financeira.

  • Autorização ao Banco Central do Brasil para regulamentar a prestação e divulgação de informações sobre operações com títulos de renda fixa.

  • Sanções para instituições e administradores que descumprirem as normas estabelecidas, incluindo a realização de operações com títulos não permitidos, manipulação de preços, e apresentação de informações inexatas.

A resolução revoga as Resoluções 2.675/1999 e 2.912/2001, e a Circular 3.066/2001, consolidando a base regulamentar para operações com títulos de renda fixa.

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