O Banco Central do Brasil realizará um leilão de venda conjugado com leilão de compra de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio, conforme disposto na Circular nº 3.083 e na Carta Circular nº 2.996, ambas de 30 de janeiro de 2002.
O leilão ocorrerá no dia 17 de julho de 2002, por meio telefônico, exclusivamente através de instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil ("dealers"), com as seguintes características:
As operações de venda somente serão aceitas se conjugadas com operações de compra pelo Banco Central, no mesmo montante.
Horário de acolhimento das propostas: das 10:30 às 11:00 horas.
Montante máximo total do leilão: USD 100 milhões.
Montante máximo permitido por instituição: 20% do montante máximo total.
A taxa de câmbio para a venda de dólares será a divulgada no boletim das 10:00 horas do dia do leilão.
Número de propostas: uma por instituição, com a taxa de câmbio de compra apresentada com, no máximo, seis casas decimais.
Diferencial de corte: serão aceitas propostas cuja diferença nominal entre as taxas de venda e de compra, a favor do Banco Central, seja menor ou igual àquela divulgada no resultado do leilão.
Data da liquidação das operações de venda: 19 de julho de 2002.
Data da liquidação das operações de compra: 17 de setembro de 2002 (60 dias corridos a partir do dia 19 de julho).
O resultado do leilão será divulgado a partir das 11:30 horas do dia 17 de julho de 2002, por meio de Comunicado no sistema de informações do Banco Central - SISBACEN. As operações vencedoras deverão ser registradas na transação PCAM380, opção 1 mercado livre, do mesmo sistema.