A Circular Nº 3.142, de 07 de agosto de 2002, prorroga o prazo para que os empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil cumpram a formalidade prevista no art. 2º, inciso I, da Resolução 2.838, de 2001.
O novo prazo estabelecido é 31 de dezembro de 2003. Esta formalidade refere-se às atividades mencionadas no art. 1º da Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001.
A Circular Nº 3.142 revoga a Circular Nº 3.080, de 17 de janeiro de 2002, e entra em vigor na data de sua publicação.