O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para a realização de operações de swap, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 11:30 às 12:30 horas do dia 5 de setembro de 2002, exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
As características das operações de swap são as seguintes:
Data de Início: 11.09.2002
Data de Vencimento e Quantidade de Contratos:
01.11.2002: até 6.300 contratos
02.12.2002: até 6.400 contratos
02.01.2003: até 6.600 contratos
17.04.2003: até 7.000 contratos
16.07.2003: até 7.200 contratos
As operações aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) como "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", com o Banco Central do Brasil na posição de comprador e as instituições contempladas como vendedoras.
Cada instituição poderá formular até cinco propostas, informando a quantidade de contratos e a respectiva cotação com quatro casas decimais. A apuração será pelo formato de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras.
O resultado final será divulgado a partir das 14:30 horas. O Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial, calculada pela fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais;
cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central;
n = número de dias corridos entre a data de início do swap e a data de vencimento.
As instituições com propostas aceitas deverão eleger uma Corretora associada à BM&F para proceder ao pré-registro da operação de swap. Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta por intermédio das instituições referidas.