A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) solicita que todas as empresas reguladas enviem, no prazo máximo de 5 dias, uma correspondência autorizando o fornecimento de informações sobre seus investimentos em títulos públicos federais custodiados no SELIC.
Essa autorização deve ser assinada por uma pessoa autorizada a praticar atos e assumir obrigações em nome da sociedade/entidade perante o SELIC. Após o recebimento da correspondência, a SUSEP encaminhará o documento à Divisão de Administração do SELIC – Departamento de Operações do Mercado Aberto – Banco Central do Brasil, para que possa receber periodicamente informações completas sobre as posições de investimento das empresas/entidades dentro do SELIC.