COMUNICADO N. 011359
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Sarandi - Sicredi
Sarandi, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Região, nos dias 27 e 28 de agosto de 2003, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Sarandi - Sicredi Sarandi, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
1.Que a Assembléia Geral Extraordinária de 25 de agosto de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo
Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DA REGIÃO DA PRODUÇÃO - SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO
Local da sede: Sede na Av. Expedicionário nº 1170 na cidade de
Sarandi - RS.
Área de atuação: Municípios de Sarandi, Constantina, Nonoai, Ronda
Alta, Liberato Salzano, Rondinha, Nova Boa Vista, Três Palmeiras,
Trindade do Sul, Barra Funda, Engenho Velho, Gramado dos Loureiros,
Rio dos Índios e Novo Xingu.
2.Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo
junto ao poder público.
3.Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Sarandi (RS), 26 de agosto de 2003.
SAUL JOÃO ROVADOSCKI - PRESIDENTE - CPF 105.823.550-87
NILDO ORESTES CANOVA - VICE-PRESIDENTE - CPF 116.346.420-15
ADELIR ANTONIO NICOLA - CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - CPF
130.815.600-63
AVELINO ZANATTA - CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - CPF 190.550.130-72
CARLITO ANTONIO HECKLER - CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - CPF
189.785.500-10
DILSO GHELLER - CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - CPF 434.055.760-91
GENTIL BOFF - CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - CPF 181.805.310-15
LUIZ COGO - CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - CPF 174.890.750-68
OSVALDO FRANCISCO SIGNOR - CONSELHEIRO DE ADMINSTRAÇÃO - CPF
285.235.040-87
SERGIO JOSE GHIZZI - CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - CPF 235.184.800-
49
VALDAIR ANTONIO BORTOLI - CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - CPF
505.537.800-00
VALDEMAR FREDERICO MUSCOPF - CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - CPF
219.622.940-72"
Brasília, 29 de agosto de 2003
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe