COMUNICADO N. 011452
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Palmeira das Missões
- Sicredi Palmeira, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Cidade Regional, no dia 29 de agosto e Jornal
Tribuna da Produção no dia 5 de setembro de 2003, em atendimento ao
disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e Circular 3.201,
de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Palmeira das Missões - SICREDI PALMEIRA, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 25 de março de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados da região de Palmeira das Missões - Sicredi Grande
Palmeira
Local da sede: Avenida Independência nº 1098
Área de atuação: Boa Vista das Missões, Dois Irmãos das Missões,
Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Novo Barreiro, Palmeira das Missões,
Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Palmeira das Missões, 26 de agosto de 2003.
João Eloi Baumgratz José Luiz Tranquilin
Presidente Vice-Presidente
CPF:326.533.100-82 CPF: 326.032.310-49
Gelson Luiz Ghelen Ivan Miguel Ihme
Conselho de Administração Conselho de Administração
CPF:383.177.290-87 CPF:613.952.340-00
Irenio Paulo Stochero Milvo Piovesan Bisognin
Conselho de Administração Conselho de Administração
CPF:347.424.090-00 CPF:275.007.480-00
Tomas Amadeu Zanon Moro
Conselho de Administração
CPF:201.989.140-91"
Brasília, 24 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe