Norma
08/01/2004

Circular Nº 3.218

Altera requisitos e procedimentos para constituição, autorização, transferência de controle e reorganização societária de instituições financeiras.

Resumo

A Circular 3.218 altera e detalha a documentação necessária para processos de autorização, mudança de controle e nomeação de administradores em instituições supervisionadas pelo BCB.

📜 Novos Requisitos: A norma atualiza a lista de documentos para homologação de eleitos a cargos estatutários e para processos societários, como constituição e transferência de controle.

🔍 Verificação Reforçada: Passa a ser exigida uma autorização expressa para que a Secretaria da Receita Federal forneça ao Banco Central as declarações de imposto de renda dos últimos três anos.

🧑‍💼 Abrangência: A exigência de autorização e/ou envio das declarações de renda se aplica a eleitos para cargos estatutários, controladores e detentores de participação qualificada (pessoas físicas e jurídicas).

📋 Documentação Essencial: Além das autorizações, são necessários documentos como atas de eleição, currículos, relatórios de auditoria sobre os controladores e contratos/estatutos sociais.

💻 Sistema Unicad: As informações de cadastro devem ser registradas diretamente no sistema Unicad, centralizando os dados para o regulador.

Esta circular atualiza os requisitos e procedimentos para a análise de processos societários em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. As alterações abrangem a constituição, autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização e a homologação de nomes para cargos em órgãos estatutários.

Homologação de Eleitos para Cargos Estatutários

Para a aprovação de nomes eleitos ou nomeados para cargos estatutários (exceto em cooperativas de crédito), os processos devem ser instruídos com uma série de documentos, dos quais se destacam:

  • Duas vias originais da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração que realizou a eleição.
  • Declaração firmada pelo eleito, conforme modelo do regulador, atestando o cumprimento dos requisitos para o cargo.
  • Autorização à Secretaria da Receita Federal para que forneça ao Banco Central cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física' dos últimos três exercícios.
  • Autorização ao Banco Central do Brasil para que realize consultas em sistemas públicos e privados sobre o nome do eleito.
  • Currículo atualizado do profissional.

A norma isenta as instituições financeiras públicas federais do envio dessa documentação, determinando que os dados sejam disponibilizados diretamente no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

Constituição, Controle e Reorganização Societária

A circular também atualiza os modelos de documentos e as informações necessárias para instruir processos de constituição, transferência de controle e outras reorganizações. O ponto central das alterações é a exigência de maior transparência sobre a situação econômico-financeira dos controladores e detentores de participação qualificada. Os principais documentos exigidos incluem:

  • Autorização à Secretaria da Receita Federal, firmada pelos controladores e detentores de participação qualificada (pessoas físicas e jurídicas), para o fornecimento ao Banco Central de cópias das declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios.
  • Cópias das declarações de imposto de renda (pessoa física) dos últimos três anos dos controladores.
  • Relatório de auditor independente sobre a situação econômico-financeira das pessoas jurídicas controladoras nos últimos três exercícios.
  • Duas vias originais do contrato social ou do estatuto social atualizado.

As alterações reforçam os mecanismos de verificação de reputação e capacidade financeira dos indivíduos que ocupam posições de liderança e controle no Sistema Financeiro Nacional.

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