O Banco Central do Brasil divulgou as condições para a realização de operação de compra de títulos com compromisso de revenda ao próprio Banco Central, conforme o art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964. As propostas das instituições credenciadas serão acolhidas das 11:00 às 11:30 horas do dia 03/03/2004.
As informações complementares são:
Divulgação do resultado: 03/03/2004, a partir das 11:45 horas.
Data da liquidação financeira da compra: 03/03/2004.
Data da liquidação financeira da revenda: 17/03/2004.
Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deve ser informado o montante financeiro e o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic deduzido de uma unidade. A fórmula utilizada é:
PU(REVENDA) = PU(COMPRA) x P{[(f - 1) S/100] + 1}
Onde:
PU(REVENDA): preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal.
PU(COMPRA): preço unitário aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas.
P: produtório.
n: número de dias úteis entre a data de liquidação da compra (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).
f: fator diário da Taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil.
S: percentual aceito, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic, deduzido de uma unidade.
O resultado será apurado pelo método de percentual único, aceitando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, que será aplicado a todas as propostas vencedoras.