COMUNICADO N. 012343
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Pequenos Empresários,
Microempresários e
Microempreendedores da Produção
Industrial do Distrito Federal LTDA.
- SICOOB CREDINDÚSTRIA
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário Oficial do Distrito Federal, nos dias 8 e
9 de julho de 2004, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de
28 de novembro de 2002, na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Cláudio Mendes Rodrigues, portador da CI nº 3861018 SSP/GO e do CPF
483.257.321-72; Gilberto José Rossi, portador da CI nº 242.369
expedida pela INI/DF e do CPF 084.662.541-53; João Ferreira dos
Santos, portador da CI nº 061.843- SSP/DF e do CPF 023.463.891-53;
José Edimilson Barbosa de Oliveira Neto, portador da CI n° 553.181-
SSP/DF e do C.P.F. 380.120.811-72; José Maria de Jesus, portador da
CI nº 530.398 SSP/DF e do CPF 179.886.911-04; Luiz Gustavo Kuster
Prado, portador da CI n°877.481 - SSP/DF e do CPF 398.574.921-34;
Elieto Gomes de Araújo, portador da CI n°633.777 SSP/DF e do CPF
151.332.731-34; Arnaldo de Faria, portador da CI n°226.823 SSP/MG e
do CPF 042.820.271-34.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreendedores da Produção Industrial do
Distrito Federal LTDA - SICOOB CREDINDÚSTRIA e preenchem as
condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observando que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
SBS Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede
Cep: 70074-900 - Brasília - DF."
Brasília,13 de julho de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe