A Circular SUSEP nº 273, de 29 de outubro de 2004, estabelece normas para o registro de títulos, valores mobiliários e outras modalidades financeiras que compõem a carteira dos Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIE) e dos Fundos de Investimento em Quotas de FIE, cujos únicos quotistas são sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Os títulos e valores mobiliários devem ser registrados em contas específicas em nome do FIE, em sistemas ou instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. As sociedades quotistas devem autorizar o SELIC e a CETIP a disponibilizarem à SUSEP as informações sobre os investimentos registrados.
A autorização deve ser assinada pelo representante autorizado da sociedade e entregue ao Departamento de Controle Econômico da SUSEP, que encaminhará ao SELIC e à CETIP. O prazo para entrega é de 30 dias a partir da publicação da Circular, ou 15 dias para aplicações feitas após a publicação.
A Circular proíbe a realização e manutenção de aplicações em quotas de FIE que não estejam em conformidade com suas disposições. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.