Comunicado
17/02/2005

COMUNICADO N. 013001

Esclarece regras sobre o depósito prévio para participação nas sessões da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis.

O Banco Central do Brasil esclarece que, a partir de 18 de fevereiro de 2005, os cheques com valor individual igual ou superior ao Valor de Referência para Liquidação Bilateral de Cheques (VLB-Cheque) não devem mais compor a base de cálculo do depósito prévio para participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).

Essa mudança está em conformidade com o art. 4º da Circular 3.103, de 28 de março de 2002, e o art. 1º da Circular 3.254, de 31 de agosto de 2004, que estabelecem que apenas os documentos compensados e liquidados pela Compe devem ser considerados na base de cálculo do depósito prévio.

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