Norma
05/07/2005

Carta Circular Nº 3.193

Estabelece procedimentos e horários de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas em datas específicas do calendário financeiro.

A Carta Circular Nº 3.193, de 5 de julho de 2005, estabelece os procedimentos a serem observados no Sistema de Transferência de Reservas (STR) em datas específicas, como 24 de dezembro (se dia útil), o último dia útil do ano e a quarta-feira de cinzas.

No dia 24 de dezembro e no último dia útil do ano, o STR funcionará das 6h30 às 14h30. As mensagens dos grupos de serviços STR, RCO, RDC, SEL, CIR, SLB e STN seguirão as grades de horários especificadas no anexo da carta. Os resultados apurados na sessão diurna do dia 24 de dezembro serão liquidados no dia útil seguinte, incorporados ao resultado da sessão noturna. Já os resultados do último dia útil do ano serão liquidados no horário normal da sessão noturna.

Na quarta-feira de cinzas, os horários de funcionamento do STR permanecem inalterados conforme o art. 9º do Regulamento anexo à Circular 3.100/2002. Para o dia 24 de dezembro e o último dia útil do ano, os horários para constituição e liberação do depósito prévio para participação nas sessões da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) e para a liquidação financeira dos resultados apurados na sessão noturna do dia útil anterior seguem conforme a Circular 3.102/2002.

A Carta Circular Nº 3.193 revoga a Carta Circular 3.062, de 12 de dezembro de 2002, e entra em vigor na data de sua publicação.