A Carta Circular Nº 3.196, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes específicas para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. As principais disposições incluem:
Captação de recursos a taxas de mercado, seja por meio de depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio.
Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do total dos depósitos a prazo fixo.
Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 60 dias, respeitando o limite de 20% para prazos inferiores a 180 dias.
Não incidirá recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo fixo.
Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.
Permissão para atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.
Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias; correção monetária prefixada ou idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos entre 360 e 720 dias; e correção monetária idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos superiores a 720 dias.
Financiamentos com correção monetária prefixada podem ter prazo de até 36 meses para compra de máquinas, equipamentos e veículos de produção nacional.
Proibição de entrega de títulos ao financiado como forma de desembolso em operações ativas realizadas por bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Faculdade para bancos comerciais adquirirem títulos de renda fixa, observando limites específicos.
Essas diretrizes visam regular a captação e aplicação de recursos, garantindo maior transparência e segurança nas operações financeiras realizadas pelas instituições mencionadas.