Comunicado
16/09/2005

COMUNICADO N. 013723

Esclarece a intermediação de sociedades corretoras em operações no mercado de câmbio.

O comunicado esclarece que, conforme o art. 2º, inciso XII, do Regulamento anexo à Resolução 1.655/1989 e o art. 1º do Regulamento anexo à Resolução 1.770/1990, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, bem como as sociedades corretoras de câmbio, estão habilitadas a intermediar operações no mercado de câmbio.

Essas operações podem ser realizadas inclusive por meio de sistemas de negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, abrangendo também o ambiente de pregão viva voz.