Comunicado
30/01/2006

COMUNICADO N. 014118

Divulga condições para oferta pública de operações de swap cambial com ajuste periódico.

O Banco Central do Brasil anunciou a oferta pública para operações de swap cambial, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12h às 13h do dia 31 de janeiro de 2006, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), com registro na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F).

As operações de swap terão as seguintes características:

  • Data de início: 02/02/2006

  • Data de vencimento: 02/10/2006, 02/01/2007, 02/07/2007, 02/01/2008, 01/07/2008

  • Posição do Banco Central: vendedora

  • Posição das instituições: compradora

  • Quantidade de contratos: até 850, 850, 900, 950 e 1.000, respectivamente

A oferta será realizada exclusivamente pelo Ofpub, conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As propostas devem informar a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais, limitadas a cinco por vencimento.

O critério de apuração será o de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras. O resultado será divulgado em 31/01/2006 a partir das 14h30.

Após a divulgação, o Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, calculada pela fórmula:

c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:

  • c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal

  • cot = cotação divulgada pelo Banco Central

  • n = número de dias corridos entre a data de início do swap, inclusive, e a data de vencimento, exclusive

As instituições com propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro das operações de swap. Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta por intermédio das instituições financeiras mencionadas.

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