O Banco Central do Brasil, em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 4.595/1964, divulgou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou a meta de inflação para o ano de 2008 em 4,5%, com um intervalo de tolerância de ±2,0 pontos percentuais (p.p.), conforme o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 3.088/1999.
O Banco Central do Brasil foi incumbido de realizar as modificações necessárias em regulamentos e normas para garantir a execução desta resolução.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de junho de 2006.