A Carta Circular Nº 3.244, emitida em 04/10/2006, estabelece diretrizes para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. A captação pode ser feita através de depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado, e letras de câmbio.
Os principais pontos incluem:
Depósitos a prazo fixo devem ter prazo mínimo de 90 dias, sendo que depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do total de depósitos a prazo fixo.
Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificados devem ter prazo mínimo de 60 dias, e também estão sujeitos ao limite de 20% para prazos inferiores a 180 dias.
Não incidirá recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo fixo.
É vedado o pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.
Somente é permitida a atribuição de renda mensal para depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.
Depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias devem utilizar correção monetária prefixada, enquanto prazos superiores podem utilizar correção monetária idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Essas diretrizes visam regular a captação de recursos e garantir a estabilidade do sistema financeiro. Para mais detalhes, consulte a Resolução Nº 367.