COMUNICADO N. 015381
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Paranapanema - Sicredi
Paranapanema, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Tribuna d Vale, nos dias 10 e 13 de fevereiro de
2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Paranapanema - SICREDI PARANAPANEMA, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
1.Que a Assembléia Geral Extraordinária de 10 de fevereiro de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo
Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Paranapanema - SICREDI Paranapanema PR.
Local da sede: na Avenida Brasil s/nº; Cambará, Estado do Paraná.
Área de atuação: Abatia, Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré,
Cambará, Itambaracá, Japira, Jundiaí do Sul, Ribeirão do Pinhal e
Santa Amélia, todos do Estado do Paraná.
2.Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo
junto ao poder público.
3.Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Banco Central do Brasil
DEORF/GTCUR.
Avenida Cândido de Abreu, nº 344 - Centro Cívico
CEP 80530-914 - Curitiba - PR
Cambará(PR), 10 de fevereiro de 2007.
Claudinei Angelin - Presidente
Valdir Mariano de Souza - Vice-Presidente
Conselho de Administração:
Mario Tossikau Ianase
Paulo Mitu Watanabe
Adenísio Fantinelli
Odair Martins
Antonio Magiole
Pedro Marques da Silva Junior
Wanderley Aparecido da Silva"
Brasília, 23 de fevereiro de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe