A Resolução CNSP nº 166, de 2007, estabelece os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento de autorização para funcionamento de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
As sociedades mencionadas devem obter autorização prévia e expressa da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para iniciar suas atividades. A constituição dessas entidades requer a publicação de declaração de propósito, apresentação de plano de negócios, nota técnica atuarial e padrões de governança corporativa, além da demonstração de capacidade econômico-financeira.
A transferência de controle societário e reorganizações, como fusões, cisões e incorporações, também dependem de autorização prévia da SUSEP. A resolução exige que qualquer alteração no grupo de controle seja comunicada à SUSEP, que poderá solicitar documentos adicionais e realizar entrevistas com os envolvidos.
Para o cancelamento da autorização de funcionamento, é necessário cumprir requisitos como a publicação de declaração de propósito, deliberação em assembleia geral e instrução do processo na SUSEP. A resolução também prevê a suspensão da autorização em casos de inatividade operacional, não localização da entidade ou interrupção no envio de informações periódicas.
A Resolução CNSP nº 166/2007 revoga a Resolução CNSP nº 121/2005, mas mantém suas disposições aplicáveis aos processos protocolizados até 90 dias após a publicação da nova resolução.