A partir de 30 de junho de 2007, as cotas representativas do patrimônio dos fundos exclusivos poderão ser classificadas na categoria "disponível para venda", desde que não atendam às características necessárias para a classificação na categoria "para negociação". Essa mudança visa refletir melhor a intenção da Administração.
Para realizar essa reclassificação, é necessário manter controles que permitam a apuração segregada das parcelas correspondentes às rendas proporcionadas pelos títulos e a correspondente variação do valor de mercado.
As empresas que reclassificarem títulos anteriormente classificados como "para negociação" devem apurar a diferença entre o valor de curva dos títulos reclassificados e seu valor de mercado na data-base de 1º de janeiro de 2007. Essa diferença deve ser reclassificada da conta de "Lucros Acumulados" para "Ajuste de Títulos e Valores Mobiliários" no Patrimônio Líquido.
Esses preceitos não se aplicam aos fundos exclusivos vinculados a planos de previdência privada, como PGBL e VGBL.