COMUNICADO N. 015947
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de São Miguel do Oeste
- SICOOB/SC CREDI SÃO MIGUEL, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha do Oeste, nos dias 25 e 28 de julho de
2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de São Miguel do Oeste - SICOOB/SC CREDI SÃO MIGUEL,
por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de Julho de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS SÃO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SÃO MIGUEL SC.
Local da sede: Rua Marcilio Dias nº 1605, município de São Miguel do
Oeste - SC.
Área de atuação: São Miguel do Oeste, Guaraciaba, São José do Cedro,
Guarujá do Sul, Dionísio Cerqueira, Palma Sola, Anchieta, Romelândia,
Paraíso, Bandeirante, Princesa, Barra Bonita, no Estado de Santa
Catarina e Flor da Serra do Sul, Marmeleiro, Salgado Filho, Barracão
e Bom Jesus do Sul, no Estado do Paraná.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 90010-190
São Miguel do Oeste, 18 de Julho de 2007.
Edemar Fronchetti Pedro Luiz Trevisol
296.046.489-34 627.149.889-20
Elirio Mario Liotto Leandro Luiz Demarco
021.541.379-20 892.067.549-04
Celso Franco Eduardo Junior Pletsch
195.280.279-20 026.314.649-90
Osmar Spironello
345.363.109-91"
Brasília, 31 de julho de 2007.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe