O comunicado divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de setembro de 2007, conforme a Resolução 3.409/2006.
Os principais pontos são:
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança, conforme o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177/1991, é de 1,3908% a.a..
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no SFH é de 13,5577% a.a..
Essas taxas são válidas para o mês de setembro de 2007.