COMUNICADO N. 016340
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Norte Matogrossense -
SICREDI Norte - MT, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário de Cuiabá, nos dias 17, 20 e 21 de
novembro de 2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de
28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Norte Matogrossense - SICREDI Norte -MT, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 10 de novembro de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de crédito de Livre Admissão de
Associados Norte Mato-grossense - SICREDI Norte - MT.
Local da sede: Av. Marechal Rondon No. 41, Centro, Colíder - MT.
Área de atuação: Colíder, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Itaúba,
Terra Nova do Norte, Marcelândia, Nova Santa Helena, Carlinda,
Peixoto de Azevedo, matupá, Guarantã do Norte, Novo Mundo, Paranaíta
e alta floresta.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de
cargos de administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Av. Candido de Abreu, nº. 344, Centro Cívico
Curitiba - PR, CEP 80530-914
Colíder, 12 de Novembro de 2007
Paulo Roberto Schmidt - Presidente - CPF:171.760.699-72
José Francisco Jacobs Costa - Vice - Presidente - CPF:266.147.078-68
Massao Yaguchi Conselheiro de Administração - CPF:140.993.069.68
Geraldo Antonio Fuhr - Conselheiro de Administração - CPF:242.455.429
34
Manoel Francisco da Silva - Conselheiro de Administração -
CPF:734.681.268-91
Leandro Kuffel - Conselheiro de Administração - CPF: 809.596.361-53
Luis Picoli - Conselheiro de Administração - CPF:385.209.749-53
Nelcindo Murari Conselheiro de Administração - CPF:016.004.869-91
Daniel Robson da Silva - Conselheiro de Administração - CPF:
231.047.161-53
Marco Antonio Zaneti - Conselheiro de Administração - CPF 097.627.578
31
Alacir Maria - Conselheiro de Administração - CPF 299.278.381-15
Luiz Carlos Freire Nunes - Conselheiro de Administração - CPF
189.331.908,30-
Brasília, 12 de dezembro de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe