COMUNICADO N. 016364
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Divulga critérios para a liquidação das
operações de câmbio contratadas com o
Banco Central do Brasil no mercado inter
bancário de câmbio e para a realização
de débitos, de qualquer natureza, na
conta Reservas Bancárias.
Com base na Carta-Circular 2.998, de 28/3/2002, comunicamos
que a liquidação das operações de câmbio no mercado interbancário,
contratadas com o Banco Central do Brasil, e os débitos de qualquer
natureza na conta Reservas Bancárias, oriundos do Departamento de
Operações das Reservas Internacionais (Depin), serão liquidados por
meio de ordens de transferência de fundos enviadas ao Sistema de
Transferência de Reservas - STR, por intermédio de mensagens especí-
ficas definidas no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos
Brasileiro, pertencentes ao Grupo de Serviços SLB, obedecendo aos se-
guintes procedimentos:
I. as operações de câmbio contratadas com o Departamento de
Operações das Reservas Internacionais (Depin), no mercado
interbancário de câmbio, são celebradas para liquidação em dia
certo, não sendo admissíveis cancelamentos, baixas, prorrogações
ou antecipações, salvo em situações excepcionais, quando prévia
e expressamente autorizado pelo Banco Central do Brasil;
II. a entrega dos ativos vendidos e o pagamento dos ativos comprados
estão condicionados ao recebimento da comprovação de crédito, em
favor do Banco Central do Brasil, da correspondente
contrapartida da operação realizada e do atendimento das
instruções de liquidação previamente negociadas pelo Depin;
III. não ocorrendo a liquidação da operação contratada na data
prevista, qualquer que seja o motivo, o registro no SLB,
permanecerá pendente até que as operações que deram causa ao
lançamento sejam finalizadas;
IV. fica estabelecido o horário de até 15:00 horas de Brasília como
limite máximo para que as instituições financeiras providenciem
o crédito da moeda estrangeira vendida ao Banco Central ou o
pagamento da correspondente contrapartida em moeda nacional.
V. nos dias 24 de dezembro, se dia útil para fins de operações rea-
lizadas no mercado financeiro, e no último dia útil do ano, fica
estabelecido o horário de 13:30 horas de Brasília como limite
máximo para que as instituições financeiras providenciam o
crédito da moeda estrangeira vendida ao Banco Central ou o paga-
mento da correspondente contrapartida em moeda nacional
2. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogado o Comunicado 9.415, de 18 de abril de 2002.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007
Departamento de Operações das Reservas
Internacionais
Márcio Barreira de Ayrosa Moreira
Chefe de Unidade