COMUNICADO N. 017349
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Cafelândia - SICREDI
Cafelândia, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Paraná, nos dias 19 e 20 de agosto de 2008, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Cafelândia - SICREDI Cafelândia, por intermédio
do presente instrumento, DECLARAM:
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Agosto de 2008
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Nossa Terra - SICREDI Nossa Terra.
Local da sede: Praça Brasília, 197, Centro, Cafelândia-PR
Área de atuação: Cafelândia, Corbélia, Formosa do Oeste, Iracema do
Oeste, Jesuítas, Nova Aurora e Jotaesse Distrito de Tupãssi Estado do
Paraná.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Av. Cândido de Abreu n º. 344, Centro
Cívico - Curitiba, PR, CEP 80530-914.
Cafelândia, PR, 18 de agosto de 2008.
Maura Carrara, Presidente, CPF: 204.405.109-53; Jaime de Souza
Pereira, Vice-Presidente, CPF: 118.088.539-20; Valter Pitol,
Conselheiro de Administração, CPF: 132.955.860-04; Emilio Gonçalves
Mori, Conselheiro de Administração, CPF: 119.863.449-91; Denis
Leandro Grudka, Conselheiro de Administração, CPF: 971.251.999-68;
Moacyr José Dalmagro, Conselheiro de Administração, CPF: 545.749.199-
49; Carlos Petry, Conselheiro de Administração, CPF: 059.795.449-68;
Helio Girelli, Conselheiro de Administração, CPF: 225.454.689-91;
Maria Suely Dias Cardoso, Conselheiro de Administração, CPF:
307.860.969-34 e Miguel Rubens Frare, Conselheiro de Administração,
CPF: 135.845.969-04.-
Brasília, 2 de setembro de 2008
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe