Comunicado
06/10/2008

COMUNICADO N. 017471

Divulga as condições para oferta pública de operações de swap cambial com ajuste periódico.

O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para a realização de operações de swap, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 13:00 às 13:30 horas do dia 6 de outubro de 2008, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), para operações a serem registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F), no formato do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC".

As características das operações são as seguintes:

  • Data de Início: 08/10/2008

  • Data de Vencimento: 03/11/2008

  • Posição assumida pelo Banco Central: Compradora

  • Posição assumida pelas instituições: Vendedora

  • Quantidade de contratos: até 41.600

A oferta pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Cada instituição poderá formular até cinco propostas, informando a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

O critério de apuração será de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras. O resultado será divulgado em 06/10/2008 a partir das 13h45.

Após a divulgação, o Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, calculada pela fórmula: c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:

  • c: taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal

  • cot: cotação divulgada pelo Banco Central

  • n: número de dias corridos entre a data de início do swap (inclusive) e a data de vencimento (exclusive)

As instituições com propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para proceder ao pré-registro das operações de swap. Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta por intermédio das instituições financeiras mencionadas.