COMUNICADO N. 017668
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Divulga a realização de leilão de
taxas para concessão de empréstimo
em moeda estrangeira pelo Banco
Central do Brasil a instituições
financeiras bancárias autorizadas
a operar no mercado de câmbio
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, alterada pelas
Resoluções n° 3.624, de 16 de outubro de 2008 e n° 3.633, de 4 de
novembro de 2008, e na Circular n° 3.418, de 4 de novembro de 2008,
comunica que realizará leilão de taxas para concessão de empréstimo
em moeda estrangeira, cujos recursos deverão ser necessariamente
aplicados pelo tomador em operações novas de Adiantamentos sobre
Contratos de Câmbio (ACC) e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues
(ACE).
2. O leilão será realizado pelo Departamento de Operações
das Reservas Internacionais (Depin), Divisão de Câmbio (Dicam) por
meio telefônico (XX-61-3321-7477), no dia 13 de novembro de 2008,
no horário informado no item 5°, inciso II, podendo dele participar
instituições financeiras bancárias autorizadas a operar no mercado
de câmbio.
3. A operação de que trata o presente leilão será
constituída pelas seguintes fases:
I - Venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do
Brasil, com compromissos de recompra pelo Banco Central do Brasil e
de revenda pela instituição financeira, cujos recursos deverão ser
aplicados em operações novas de ACC e ACE; e
II - Empréstimo em moeda estrangeira concedido pelo Banco
Central do Brasil, no montante equivalente às aplicações a que se
refere o inciso anterior.
4. As características da operação de venda de moeda
estrangeira com compromissos de recompra e de revenda são as
seguintes:
I - A taxa de câmbio a ser utilizada para a venda de
dólares por parte do Banco Central do Brasil será aquela divulgada
no boletim das 11:00 horas do dia do leilão;
II - A taxa de câmbio a ser utilizada para a compra de
dólares por parte do Banco Central do Brasil será composta da
seguinte forma:
USDfuturo = USDspot x (1+DI) ^ (DU/252)
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(Libor + spread) x (DC/360) + 1
Onde:
- USDfuturo = taxa de recompra;
- USDspot = cotação R$/USD do boletim intermediário de
11:00 horas, divulgado pelo Banco Central do Brasil na
data do leilão;
- DI = taxa de juro para o prazo da operação, calculada
a partir da interpolação (exponencial) das cotações de
fechamento de Contratos Futuros de taxa média de
Depósitos Interfinanceiros (DI), negociados na BM&F;
- Libor = fixing da Libor em USD de doze meses divulgado
pela British Bankers' Association - BBA no dia útil
anterior à data de realização do leilão;
- Spread = remuneração adicional sobre a Libor;
- DU = número de dias úteis entre a data da liquidação
da venda e a data da liquidação da recompra;
- DC = número de dias corridos entre a data da
liquidação da venda e a data da liquidação da
recompra;
III - Data da liquidação da operação de venda pelo Banco
Central do Brasil: 17 de novembro de 2008;
IV - Data da liquidação da operação de compra pelo Banco
Central do Brasil: 17 de dezembro de 2008;
V - Montante máximo a ser vendido pelo Banco Central do
Brasil: conforme definido a seguir para o leilão de taxas para
concessão do empréstimo; e
VI - Montante máximo permitido por instituição: conforme
definido a seguir para o leilão de taxas para concessão do
empréstimo.
5. As características do leilão de taxas para concessão do
empréstimo em moeda estrangeira a que se refere o item 3, inciso
II, são as seguintes:
I - Formato do leilão: preço único;
II - Horário de acolhimento das propostas do leilão: de
11:30 às 12:00 horas (horário de Brasília);
III - Montante máximo do leilão: USD 2,0 bilhões (dois
bilhões de dólares dos Estados Unidos);
IV - Montante mínimo por instituição: USD 10 milhões (dez
milhões de dólares dos Estados Unidos);
V - Montante máximo permitido por instituição: 25% (vinte
e cinco por cento) do Patrimônio de Referência nível I da
instituição financeira, limitado a 20% (vinte por cento) do total
do leilão;
VI - Data do crédito da moeda estrangeira: 17 de dezembro
de 2008;
VII - Data de vencimento do empréstimo: 12 de novembro de
2009;
VIII - Apresentação de proposta: deverão ser indicados o
valor financeiro em USD para a concessão do empréstimo pelo Banco
Central do Brasil e a taxa de remuneração adicional sobre a Libor
correspondente ao prazo do empréstimo. Os encargos financeiros da
operação (Libor + remuneração adicional) serão calculados com base
em dias corridos/360. A Libor aqui referida é aquela divulgada pela
'British Bankersï Association' (BBA), divulgada às 11:00 horas de
Londres do dia útil anterior ao leilão.
IX - Número de propostas: uma por instituição;
X - As instituições deverão apresentar suas propostas à
Divisão de Câmbio do Depin (Dicam), por meio telefônico.
XI - Taxa de corte: serão aceitas propostas cujas taxas
de remuneração adicional sobre a Libor sejam maiores ou iguais
àquela indicada no Comunicado que divulgar o resultado do leilão, a
qual será aplicada a todas as propostas vencedoras, podendo haver
ajuste pro-rata no volume das propostas aceitas;
XII - O valor a ser pago ao Banco Central do Brasil a
título de quitação do empréstimo será calculado de acordo com a
fórmula abaixo:
Valor Final = Valor Inicial x [1+(Libor+Spread) x DC/360]
Onde:
- Valor Final = Valor em USD a ser pago ao Banco Central
do Brasil quando da quitação do empréstimo;
- Valor Inicial = Valor do empréstimo concedido à
instituição financeira;
- Libor = fixing da Libor em USD de seis meses divulgado
pela British Bankersï Association - BBA no dia útil
anterior à data de realização do leilão;
- Spread = remuneração adicional sobre a Libor; e
- DC = número de dias corridos entre a data do
empréstimo e a data de vencimento do mesmo.
6. As garantias do empréstimo deverão obedecer às seguintes
condições:
I - A totalidade dos contratos de ACC e ACE originados
com os recursos da operação descrita no item 3, inciso I, deverá
ser entregue ao Banco Central do Brasil em garantia do empréstimo a
que se refere o item 3, inciso II;
II - Além das garantias mencionadas acima, o Banco Cen-
tral do Brasil poderá exigir a apresentação de garantias suplemen-
tares na forma de títulos públicos federais, até o montante de 40%
do valor do empréstimo;
III - Caso o montante total de operações de empréstimos de
que tratam os normativos citados no parágrafo 1 deste comunicado
ultrapasse 25% do Patrimônio de Referência Nível I (PRI), o Banco
Central do Brasil poderá exigir garantias suplementares no valor de
até 100% do empréstimo.
IV - Apresentação das garantias: as instituições cujas
propostas forem aceitas indicarão os créditos a serem dados em
garantia ao Banco Central do Brasil, no valor definido nos incisos
I e II deste item, devendo ser observado o seguinte:
a) as instituições deverão entregar ao Banco Central do
Brasil a listagem das garantias e o contrato de
empréstimo assinado e acompanhado da documentação
original comprobatória no máximo até o dia 15 de
dezembro de 2008 (dois dias úteis antes do crédito do
empréstimo);
b) as garantias deverão ter prazo de vencimento superior
a 30 dias contados do dia de sua apresentação; e
c) os demais procedimentos relativos à formalização da
entrega das garantias e do contrato serão divulgados
posteriormente pelo Banco Central do Brasil.
7. O resultado do leilão será divulgado por meio de
comunicado no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil -
Sisbacen no decorrer do dia da realização do leilão.
8. No mesmo dia da realização do leilão, as instituições
vencedoras deverão enviar ao Depin, por meio de fac-símile dirigido
aos números (61) 3414-3927 ou (61) 3414-3924, as instruções
referentes à movimentação financeira e a confirmação dos dados do
empréstimo.
9. As mensagens de confirmação referidas no item anterior
deverão conter necessariamente as informações apresentadas na
seqüência abaixo:
- Responsável pela confirmação (tomador)
- Telefone (DDD)
- Fac-símile (DDD)
- E-mail
- Data da venda pelo Banco Central do Brasil
- Data da recompra pelo Banco Central do Brasil
- Tomador do empréstimo
- Valor do empréstimo
- Data de vencimento do empréstimo
- Taxa de remuneração adicional sobre a Libor
- Instrução financeira do tomador
- Instrução financeira do Banco Central do Brasil
- Responsável pela remessa da lista das garantias
- Telefone (DDD)
- E-mail
10. A participação da instituição no leilão implica a
aceitação das disposições deste Comunicado, bem como de todos os
termos do contrato de que trata o item 6, III, 'a' e 'c', deste
Comunicado, cujo instrumento será encaminhado oportunamente aos
interessados.
11. O contrato de que trata o item 10 integra o presente
Comunicado, para todos os fins de direito.
Brasília, 12 de novembro de 2008
Departamento de Operações das
Reservas Internacionais
Márcio Barreira de Ayrosa Moreira
Chefe