Comunicado
13/11/2008

COMUNICADO N. 017671

Divulga a implementacao do Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Unicas no Bacen Jud 2.0.

                        COMUNICADO N. 017671                         
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                                     Divulga   a   implementação   no
                                     Bacen   Jud   2.0   do   Sistema
                                     Nacional  de  Cadastramento   de
                                     Contas Únicas.                  

                      Em  consonância  com  a  Resolução  nº  61,  de
07.10.2008,  do  Conselho Nacional de Justiça,  comunicamos  que,  em
14.11.2008, será implementado no Bacen Jud 2.0 o Sistema Nacional  de
Cadastramento de Contas Únicas.                                      

2.                    O  cadastramento  de  conta única abrangerá   a
Justiça  Federal, Justiça dos Estados e do Distrito Federal,  Justiça
do Trabalho, Justiça Militar da União e outros tribunais que vierem a
firmar  convênios com esta Autarquia para fins de acesso  ao  sistema
Bacen Jud 2.0.                                                       

3.                    As  instituições   financeiras  integrantes  do
Bacen Jud 2.0 devem dedicar especial atenção ao contido no inciso IV,
§ 5º do art 6º da citada Resolução.                                  


                                     Brasília, 13 novembro de 2008   



Departamento de Prevenção a          Departamento  de  Tecnologia  da
Ilícitos Financeiros  e  de          Informação                      
Atendimento de Demandas  de                                          
Informações    do   Sistema                                          
Financeiro                                                           

Ricardo Liao                         Jose Antonio Eirado Neto        
Chefe                                Chefe                           

Departamento de Controle de                                          
Gestão  e  Planejamento  da                                          
Supervisão                                                           

Arnaldo de Castro Costa                                              
Chefe