RESOLUCAO N. 003674
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Dispõe sobre o tratamento de
provisão adicional para operações de
crédito, arrendamento mercantil e
outras operações com características
de concessão de crédito.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de
dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos VIII, XI e XII, da
referida lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que constituírem
provisão adicional aos percentuais mínimos requeridos pela Resolução
nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, podem, para fins de apuração do
Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de
28 de fevereiro de 2007, adicionar integralmente o respectivo valor
ao Nível I do PR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente