O Banco Central do Brasil anunciou que 14 instituições serão credenciadas como 'dealers' de câmbio para o período de 01 de junho de 2009 a 30 de novembro de 2009, conforme o parágrafo 7 da Carta-Circular nº 3.395.
Para adequar o número de instituições credenciadas, 2 instituições serão excluídas dentre as atualmente credenciadas, seguindo o critério de avaliação estabelecido no parágrafo 2 da mesma Carta-Circular. Extraordinariamente, não haverá rodízio entre as instituições remanescentes.
Essa medida visa ajustar o número de 'dealers' de câmbio conforme as necessidades operacionais do Banco Central.