COMUNICADO N. 018542
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Forex
Corretora de Câmbio Ltda. e de
pretendentes a cargos na sua
administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Monitor Mercantil, nos dias 29.5 e 1.6.2009, em
atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas de 28 de
novembro de 2002, e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002,
e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003, respectivamente:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: FOREX CORRETORA DE CAMBIO LTDA
As pessoas físicas administradoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer
cargos de administração na FOREX CORRETORA DE CAMBIO LTDA e que
preenchem as condições estabelecidas no art 2 da Resolução 3.041, de
novembro de 2002.
As pessoas Físicas controladoras abaixo identificadas, por intermédio
do presente instrumento,
I- DECLARAM :
Sua intenção de constituir uma instituição com as características
abaixo especificadas:
Denominação Social: FOREX Corretora de Câmbio Ltda.
Local da sede: Rua Miguel Couto, 35 - loja B - parte - Rio de Janeiro
- RJ
CEP 20070-030
Capital Inicial: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Composição Societária:
CONTROLADORES : 51% (cinqüenta e um por cento) do capital social para
Carlos Renato da Silva Dalbone, portador da carteira de identidade
n.º 04446007-9, expedida pelo IFP e CPF nº. 986.460.797-91 e 49%
(quarenta e nove por cento) do capital social para Fernando César da
Silva Dalbone, portador da carteira de identidade n.º 04446002-0,
expedida pelo IFP e CPF n.º 950.256.777-34;
Administração:
Carlos Renato da Silva Dalbone, CPF 986.460.797-91, Cargo Sócio-
Administrador
Fernando César da Silva Dalbone, CPF 950.256.777-34, Cargo Sócio-
Administrador
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro- DEORF - Gerência Técnica no Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º - andar - CEP 20071-900
Rio de Janeiro - RJ
PROCESSO N. 0901447840
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2009.
Carlos Renato da Silva Dalbone Fernando César da Silva Dalbone.-
Brasília, 3 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe