Norma
30/06/2009

Resolução Nº 3.745

Estabelece regras para recolhimento e transferencia de recursos de deficiencias em aplicacao de credito rural.

A Resolução Nº 3.745, de 30 de junho de 2009, estabelece as regras para a transferência e aplicação dos recursos recolhidos ao Banco Central do Brasil devido às deficiências de aplicação em crédito rural, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente os recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).

Os recursos recolhidos podem ser transferidos às instituições financeiras que os recolheram, para aplicação em crédito rural, mediante comunicação formal à Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop), assinada por dois diretores, sendo um deles responsável pela área de crédito rural.

A transferência dos recursos será efetuada pelo Banco Central do Brasil via conta Reservas Bancárias. Os recursos transferidos devem ser aplicados nas finalidades previstas no MCR 6-2 e MCR 6-4, e podem permanecer à disposição da instituição financeira por até 12 meses, sem possibilidade de prorrogação.

Os recursos transferidos serão computados para fins de cumprimento das exigibilidades pelo prazo máximo de 11 meses. A instituição financeira deve registrar esses recursos no Documento 24 do MCR, e a não aplicação total dos recursos transferidos sujeita a instituição ao pagamento de multa.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, podendo baixar normas complementares operacionais.